A cidade de São Paulo (SP) é a única no país a manter um regime contínuo de restrição à circulação de veículos de passeio, além de legislações específicas para caminhões e fretamento. E, como ocorre tradicionalmente no fim do ano, a prefeitura anunciou as datas de suspensão temporária do rodízio municipal.
De acordo com a administração municipal, o Rodízio de Veículos para automóveis ficará suspenso entre os dias 22 de dezembro de 2025, penúltima segunda-feira do mês, até o dia 9 de janeiro de 2026, segunda sexta-feira do próximo ano. O sistema volta a valer normalmente a partir de segunda-feira, 12 de janeiro de 2026.
As demais regras permanecem em vigor: o rodízio para caminhões, assim como as restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), continuam valendo normalmente durante todo o período.
O Rodízio Municipal impede a circulação de veículos no Anel Viário das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, conforme o final da placa, independentemente de o veículo ser registrado ou não na capital.
| Dia da semana | Segundas-feiras | Terças-feiras | Quartas-feiras | Quintas-feiras | Sextas-feiras |
| Placas finais | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |

A restrição abrange o Centro Expandido da cidade de São Paulo, limitado pelo Anel Viário – incluindo marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, além das avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Motoristas flagrados circulando em horário proibido estão sujeitos à multa por “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação”, infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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– Equipe do Motor1.com