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Governo zera IPI de carros populares sustentáveis fabricados no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (10/7) o decreto que regulamenta as novas regras de tributação do setor automotivo previstas no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação). A principal mudança é a criação da categoria Carro Sustentável, cujos modelos terão alíquota de IPI zerada, desde que atendam a critérios ambientais, técnicos e produtivos estabelecidos pelo governo.

Segundo o decreto, para que um veículo seja considerado sustentável e receba o benefício da alíquota zero de IPI, ele deverá cumprir quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; utilizar ao menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis; realizar etapas essenciais de produção no Brasil, como estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das seguintes categorias: subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta. 

As montadoras interessadas em comercializar veículos com o benefício deverão se credenciar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Após análise técnica e aprovação, será publicada portaria com a lista dos modelos aptos a receber a isenção. Atualmente, a alíquota mínima de IPI para veículos compactos é de 5,27%.

Requisito Exigência
Emissão de CO₂ ≤ 83 gCO₂/km
Reciclabilidade ≥ 80% de materiais recicláveis
Produção no Brasil Estampagem, soldagem, pintura, motor e montagem
Categoria Subcompacto, compacto, SUV compacto ou picape compacta

Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo modelo de cálculo para o IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A tabela parte de alíquotas base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves. Esses valores poderão ser ajustados para mais ou para menos, com base em cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do motor, nível de segurança e reciclabilidade.

Por exemplo, veículos elétricos ou híbridos com propulsão etanol-flex poderão ter redução de até 2 pontos percentuais no IPI. Da mesma forma, carros mais eficientes em consumo de energia, com menor potência e dotados de tecnologias assistivas à direção — como frenagem automática de emergência — também poderão receber bônus tributários. Já veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel, ou com menor desempenho ambiental e tecnológico, terão acréscimos na alíquota.

O novo sistema é descrito pelo governo como de “soma zero”, ou seja, sem impacto fiscal no total arrecadado com a tributação de veículos, com validade até dezembro de 2026 — quando passa a vigorar a nova Reforma Tributária.

O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida busca impulsionar a inovação e a sustentabilidade na indústria, ao mesmo tempo em que amplia o acesso da população a veículos novos, menos poluentes e mais seguros. Desde a criação do MOVER, os investimentos anunciados por empresas do setor já somam R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e autopeças.

Como serão medidos os parâmetros

Para carros que não se enquadrarem diretamente para ter IPI zero, o governo fará a dedução ou adição de alíquota seguindo alguns parâmetros. Confira abaixo:

Alíquota base: 6,3%

Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão

 
Variação (p.p.)
Elétrico -2
Híbrido plug-in flex/etanol -2
Híbrido completo flex/etanol -1,5
Híbrido leve flex/etanol -1
Etanol -0,5
Flex 0
Híbrido plug-in gasolina 2
Híbrido completo gasolina 3
Híbrido leve gasolina 4,5
Híbrido plug-in diesel 3
Híbrido completo diesel 4
Híbrido leve diesel 5,5
Gasolina 6,5
Diesel 12
   

Critério 2: Eficiência energética

 
   
Variação (p.p.)
Atende item 2 do Anexo III -2
Atende item 3 do Anexo III -1
Não atende 0
   

Critério 3: Potência (kW)

 
   
Potência (kW) Variação (p.p.)
≤ 55 (74,7 cv) -2,15
≤ 66 (89,7 cv) -1,75
≤ 72 (97,9 cv) -0,25
≤ 85 (115,5 cv) 0
≤ 105 (142,7 cv) 0,75
≤ 132 (179,4 cv) 1,5
≤ 165 (224,3 cv) 3
≤ 200 (271,9 cv) 3,5
≤ 240 (326,3 cv) 4
≤ 290 (394,2 cv) 6,25
> 290 (392,2 cv) 6,5
   

Critério 4: Segurança veicular

 
   
Variação (p.p.)
Atende ao item 5 do Anexo IV -1
Não atende 0
   

Critério 5: Reciclabilidade

 
   
Reciclabilidade Variação (p.p.)
Atende item 17 do Anexo III -2
Atende item 18 do Anexo III -1
Não atende 0

Alíquota base: 3,9%

Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão

 
Variação (p.p.)
Elétrico -2
Híbrido plug-in flex/etanol -2
Híbrido completo flex/etanol -1,5
Híbrido leve flex/etanol -1
Etanol -0,5
Flex 0
Híbrido plug-in gasolina 0,5
Híbrido completo gasolina 1
Híbrido leve gasolina 1,75
Híbrido plug-in diesel 1
Híbrido completo diesel 1,5
Híbrido leve diesel 1,5
Gasolina 2,25
Diesel 2,5
   

Critério 2: Eficiência energética

 
   
Variação (p.p.)
Atende item 2 do Anexo III -2
Atende item 3 do Anexo II -1
Não atende 0
   

Critério 3: Potência (kW)

 
   
Potência (kW) Variação (p.p.)
≤ 85 (115,5 cv) -0,25
≤ 105 (142,7 cv) 0
≤ 132 (179,4 cv) 0,25
≤ 165 (224,3 cv) 0,5
≤ 240 (326,3 cv) 1
≤ 290 (394,2 cv) 2
> 290 (394,2 cv) 3
   

Critério 4: Segurança veicular

 
   
Variação (p.p.)
Atende ao item 5 do Anexo IV -1
Não atende 0
   

Critério 5: Reciclabilidade

 
   
Reciclabilidade Variação (p.p.)
Atende item 17 do Anexo III -2
Atende item 18 do Anexo III -1
Não atende 0

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