O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (10/7) o decreto que regulamenta as novas regras de tributação do setor automotivo previstas no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação). A principal mudança é a criação da categoria Carro Sustentável, cujos modelos terão alíquota de IPI zerada, desde que atendam a critérios ambientais, técnicos e produtivos estabelecidos pelo governo.
Segundo o decreto, para que um veículo seja considerado sustentável e receba o benefício da alíquota zero de IPI, ele deverá cumprir quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; utilizar ao menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis; realizar etapas essenciais de produção no Brasil, como estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem; e se enquadrar em uma das seguintes categorias: subcompacto, compacto, utilitário esportivo compacto ou picape compacta.
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Fonte: Motor1 Brasil
As montadoras interessadas em comercializar veículos com o benefício deverão se credenciar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Após análise técnica e aprovação, será publicada portaria com a lista dos modelos aptos a receber a isenção. Atualmente, a alíquota mínima de IPI para veículos compactos é de 5,27%.
Requisito | Exigência |
Emissão de CO₂ | ≤ 83 gCO₂/km |
Reciclabilidade | ≥ 80% de materiais recicláveis |
Produção no Brasil | Estampagem, soldagem, pintura, motor e montagem |
Categoria | Subcompacto, compacto, SUV compacto ou picape compacta |
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo modelo de cálculo para o IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A tabela parte de alíquotas base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves. Esses valores poderão ser ajustados para mais ou para menos, com base em cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do motor, nível de segurança e reciclabilidade.
Por exemplo, veículos elétricos ou híbridos com propulsão etanol-flex poderão ter redução de até 2 pontos percentuais no IPI. Da mesma forma, carros mais eficientes em consumo de energia, com menor potência e dotados de tecnologias assistivas à direção — como frenagem automática de emergência — também poderão receber bônus tributários. Já veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel, ou com menor desempenho ambiental e tecnológico, terão acréscimos na alíquota.
O novo sistema é descrito pelo governo como de “soma zero”, ou seja, sem impacto fiscal no total arrecadado com a tributação de veículos, com validade até dezembro de 2026 — quando passa a vigorar a nova Reforma Tributária.
O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida busca impulsionar a inovação e a sustentabilidade na indústria, ao mesmo tempo em que amplia o acesso da população a veículos novos, menos poluentes e mais seguros. Desde a criação do MOVER, os investimentos anunciados por empresas do setor já somam R$ 190 bilhões, incluindo montadoras e autopeças.

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Fonte: Stellantis
Como serão medidos os parâmetros
Para carros que não se enquadrarem diretamente para ter IPI zero, o governo fará a dedução ou adição de alíquota seguindo alguns parâmetros. Confira abaixo:
Alíquota base: 6,3%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão |
|
Variação (p.p.) | |
Elétrico | -2 |
Híbrido plug-in flex/etanol | -2 |
Híbrido completo flex/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex/etanol | -1 |
Etanol | -0,5 |
Flex | 0 |
Híbrido plug-in gasolina | 2 |
Híbrido completo gasolina | 3 |
Híbrido leve gasolina | 4,5 |
Híbrido plug-in diesel | 3 |
Híbrido completo diesel | 4 |
Híbrido leve diesel | 5,5 |
Gasolina | 6,5 |
Diesel | 12 |
Critério 2: Eficiência energética |
|
Variação (p.p.) | |
Atende item 2 do Anexo III | -2 |
Atende item 3 do Anexo III | -1 |
Não atende | 0 |
Critério 3: Potência (kW) |
|
Potência (kW) | Variação (p.p.) |
≤ 55 (74,7 cv) | -2,15 |
≤ 66 (89,7 cv) | -1,75 |
≤ 72 (97,9 cv) | -0,25 |
≤ 85 (115,5 cv) | 0 |
≤ 105 (142,7 cv) | 0,75 |
≤ 132 (179,4 cv) | 1,5 |
≤ 165 (224,3 cv) | 3 |
≤ 200 (271,9 cv) | 3,5 |
≤ 240 (326,3 cv) | 4 |
≤ 290 (394,2 cv) | 6,25 |
> 290 (392,2 cv) | 6,5 |
Critério 4: Segurança veicular |
|
Variação (p.p.) | |
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1 |
Não atende | 0 |
Critério 5: Reciclabilidade |
|
Reciclabilidade | Variação (p.p.) |
Atende item 17 do Anexo III | -2 |
Atende item 18 do Anexo III | -1 |
Não atende | 0 |
Alíquota base: 3,9%
Critério 1: Fonte de energia e tecnologia de propulsão |
|
Variação (p.p.) | |
Elétrico | -2 |
Híbrido plug-in flex/etanol | -2 |
Híbrido completo flex/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex/etanol | -1 |
Etanol | -0,5 |
Flex | 0 |
Híbrido plug-in gasolina | 0,5 |
Híbrido completo gasolina | 1 |
Híbrido leve gasolina | 1,75 |
Híbrido plug-in diesel | 1 |
Híbrido completo diesel | 1,5 |
Híbrido leve diesel | 1,5 |
Gasolina | 2,25 |
Diesel | 2,5 |
Critério 2: Eficiência energética |
|
Variação (p.p.) | |
Atende item 2 do Anexo III | -2 |
Atende item 3 do Anexo II | -1 |
Não atende | 0 |
Critério 3: Potência (kW) |
|
Potência (kW) | Variação (p.p.) |
≤ 85 (115,5 cv) | -0,25 |
≤ 105 (142,7 cv) | 0 |
≤ 132 (179,4 cv) | 0,25 |
≤ 165 (224,3 cv) | 0,5 |
≤ 240 (326,3 cv) | 1 |
≤ 290 (394,2 cv) | 2 |
> 290 (394,2 cv) | 3 |
Critério 4: Segurança veicular |
|
Variação (p.p.) | |
Atende ao item 5 do Anexo IV | -1 |
Não atende | 0 |
Critério 5: Reciclabilidade |
|
Reciclabilidade | Variação (p.p.) |
Atende item 17 do Anexo III | -2 |
Atende item 18 do Anexo III | -1 |
Não atende | 0 |