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Nova lei da cadeirinha? Detrans alertam para notícia falsa

Após uma onda de notícias na internet, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) reforçaram que não houve modificação nas regras vigentes da chamada “Lei das Cadeirinhas”. A norma regulamenta o transporte de crianças em veículos, sob pena de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até a retenção do veículo por autoridades.

A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está vigente no País desde 17 de março de 2021 (veja aqui). A lei estabelece os dispositivos de retenção obrigatórios para crianças transportadas em veículos automotores. Assim, o não cumprimento configura infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Regras vigentes para o transporte de crianças

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: exigida para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: necessário para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou ainda para aquelas com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Condutores de aplicativo são exceção

Conforme o Contran, os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis e de outras exceções que continuarão existindo – como, por exemplo, veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

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Detrans alertam para ‘fake news’

O presidente da AND, Givaldo Vieira, alerta a população sobre a disseminação de informações falsas (“fake news”) sobre o tema. Em comunicado enviado ao Jornal do Carro, Vieira reforça que os condutores devem buscar sempre fontes oficiais, como, por exemplo, os órgãos de trânsito (Detrans), para obter informações precisas e confiáveis.

Dessa forma, os pais e responsáveis devem seguir as normas já estabelecidas para garantir a segurança das crianças no trânsito e evitar penalidades. A recomendação dos Detrans e da Senatran é de que, em caso de dúvidas, o cidadão deve consultar os órgãos de trânsito locais. Bem como os canais oficiais da Senatran e do Contran.

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