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Projeto quer liberar picapes em transporte turístico e fretado

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/22 que visa autorizar o uso de picapes e utilitários como transporte turístico e fretado. O projeto estipula que a utilização desses veículos deve ocorrer em locais arenosos ou alagadiços, ou ainda de difícil acesso. A proposta visa atender melhor tais localidades

A principal alteração no texto original do Projeto de Lei, de autoria de Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi a substituição da expressão “caminhonetes, camionetas, jipes, utilitários e demais veículos com tração nas quatro rodas (4×4)” por “caminhonetes, camionetas e utilitários”, a fim de adequar a terminologia ao que é utilizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A deputada Helena Lima (MDB-RR), responsável pela relatoria do projeto, concordou com o intuito do autor do PL, que aponta um “equívoco” na regulamentação atual estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com a Resolução 4.777/15, o transporte turístico ou sob regime de fretamento só pode ser realizado por ônibus ou micro-ônibus, incluindo as vans. Contudo, Bismarck argumentou que, em várias situações, o uso desses veículos se torna inviável devido às características das vias utilizadas.

“A solução apresentada é meritória. A utilização de veículos menores possibilitará que o turismo de aventura, o ecoturismo e o turismo rural sejam desenvolvidos em regiões remotas e de difícil acesso, com maior segurança e comodidade para os passageiros”, avaliou Helena Lima. “O menor custo operacional desses veículos também pode contribuir para a redução do preço das viagens, especialmente para grupos menores”, acrescentou.

Em relação à habilitação, os motoristas deverão seguir as mesmas normas já em vigor, e todas as demais regras de transporte remunerado de passageiros continuarão valendo. O projeto ainda está em caráter conclusivo e o próximo passo é ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de continuidade, será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que o projeto se torne lei.

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